A Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego) criticou o uso do nome “Polícia de Goiânia” nas novas viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da capital. Nos últimos cinco dias, sete veículos passaram a circular com a alteração. No direito, a mudança também é vista com cautela e passível de questionamento, mesmo que só por meio de um adesivo.
Ao Mais Goiás, o presidente da Assego, o subtenente Paulo Sérgio de Souza, lembrou que é a Constituição Federal quem define as atribuições de cada força de segurança. Ele citou, ainda, que existe uma proposta de emenda à Constituição em debate no Congresso que prevê essa alteração na nomenclatura, mas que, no momento, a medida é uma antecipação. “Entendo que os profissionais que operam na Guarda precisam de reconhecimento, de estrutura salarial, de carreira, mas essa nomenclatura não atende anseio público nenhum. Hoje, a segurança pública é a pauta de maior interesse da sociedade, segundo várias pesquisas, mas o assunto precisa de atenção e cautela.”
O militar reforçou, ainda, que a mudança não rende qualquer contribuição para a sociedade ou para os profissionais e, além disso, gera confusão na compreensão para a população. “Além do custo para essa alteração, que pode não se concretizar no Congresso.”
O Mais Goiás tenta uma posição com a Guarda Civil Metropolitana sobre o assunto. Caso haja retorno, esse texto será atualizado.
Mudança
No começo de outubro, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), anunciou que a mudança ocorreria ainda neste ano. Ele reforçou, contudo, que ainda seria a Guarda Civil. “Continua sendo GCM, mas será conhecida por todos a partir de agora como Polícia de Goiânia.”
Além dos sete iniciais, outros cem veículos receberão a plotagem no próximo ano, após a renovação da licitação do aluguel dos veículos.
Direito
Advogado constitucionalista e professor, Clodoaldo Moreira explica que a questão da alteração do nome da GCM da capital para “Polícia de Goiânia”, inclusive com a plotagem das viaturas, tem relação com a distribuição de competências em segurança pública, conforme a Constituição Federal de 1988. “Como constitucionalista, vejo essa medida com grande cautela.”
Ainda segundo ele, a controvérsia reside no artigo 144, que é taxativo ao listar os órgãos de segurança pública e, em parágrafo próprio, instituir as Guardas Municipais com a finalidade específica de proteção dos bens, serviços e instalações do município. “Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha evoluído para reconhecer a legitimidade da atuação da GCM em ações de segurança pública no seu território — uma interpretação pragmática e essencial para a realidade urbana —, essa abertura não equivale, juridicamente, à autorização para mudar a natureza jurídica da instituição ou sua nomenclatura”, aponta.
Para ele, o risco da insistência em utilizar a designação “polícia” está justamente em desvirtuar o modelo constitucional. Ele esclarce que as polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Penal) possuem competências e regimes jurídicos específicos, submetidas a um controle e fiscalização diferenciados, notadamente por órgãos estaduais e federais.
“Ao se autodenominar ‘polícia’, a GCM de Goiânia pode gerar uma confusão de competências e, mais grave, tentar se apropriar de atribuições que são de responsabilidade constitucional dos Estados (polícia judiciária e polícia ostensiva de preservação da ordem pública). O STF, em decisões recentes, inclusive, já se posicionou pela inconstitucionalidade de leis que alteram o nome de Guardas para ‘Polícia Municipal’, reiterando que a denominação constitucionalmente válida é ‘Guarda Municipal’”, detalha.
Assim, ele pontua que, embora a plotagem das viaturas com “Polícia de Goiânia” possa ser vista como um movimento político ou de valorização interna da categoria, encontra um sério obstáculo na letra e na jurisprudência constitucional. “Essa alteração, por meio de lei municipal, é um avanço contra a arquitetura da segurança pública brasileira e, muito provavelmente, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com grandes chances de ser derrubada. O caminho legítimo para que as Guardas adquiram o status e as competências plenas de polícia passaria, necessariamente, pela alteração da própria Constituição Federal por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por um ato normativo local, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade formal e material.”
Fonte: Mais Goiás











