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o que muda e as regras

As regras do empréstimo do saque-aniversário do FGTS mudam a partir deste sábado, 1º de novembro. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e confirmadas pela Caixa Econômica Federal, limitam a antecipação dos valores a até cinco anos, com parcelas máximas de R$ 500 por ano — o que totaliza R$ 2.500. Além disso, o trabalhador terá prazo de 90 dias após aderir à modalidade para solicitar o crédito, e só poderá realizar uma operação por ano, com valor mínimo de R$ 100.

A partir de novembro de 2026, o limite cairá ainda mais: será possível antecipar apenas três parcelas do saque-aniversário do FGTS. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é reduzir a saída de recursos do fundo para os bancos. A estimativa é que R$ 84,6 bilhões deixem de ir para as instituições financeiras e retornem aos trabalhadores até 2030.

Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo das contas do fundo todos os anos, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, os juros médios cobrados no empréstimo do saque-aniversário são de 1,79% ao mês.

As novas regras valem apenas para novas contratações. Quem já possui empréstimo ativo segue com as condições anteriores. Até esta sexta-feira (31), ainda estão em vigor as normas antigas.

O que muda no saque-aniversário do FGTS a partir de 1º de novembro?

A partir de 1º de novembro, haverá limitações para quem quer fazer o empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS. Dentre as mudanças estão:

  • Prazo de 90 dias para fazer a antecipação após optar pelo saque-aniversário do FGTS
  • Limitação da antecipação a até cinco anos até outubro de 2026, reduzindo-se para três anos a partir de novembro de 2026
  • Parcela mínima que poderá se antecipada por ano é de R$ 100 e a máxima, de R$ 500
  • Restrição a uma única operação por trabalhador, mesmo com saldo remanescente para mais empréstimos

Quem consegue empréstimo do FGTS com regras antigas, mais vantajosas?

O trabalhador que quiser fazer empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS deve optar pela modalidade até sexta-feira, 31. Para isso, é preciso baixar e acessar o aplicativo FGTS, escolher a medida e, depois, autorizar a instituição financeira a consultar os valores e realizar o bloqueio de parte do fundo como garantia para o empréstimo.

Após essa autorização, a operação deve ser realizada diretamente com o banco no qual fará o adiantamento dos valores.

A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador somente conseguirá conceder autorização à instituição financeira para consulta e bloqueio de saldo FGTS em garantia após 90 dias do início da opção pelo saque-aniversário.

Um trabalhador que fizer a adesão em 1º de dezembro de 2025, por exemplo, só poderá autorizar a instituição financeira a bloquear seu saldo e conceder seu empréstimo a partir de 1º de março de 2026.

Como é hoje o empréstimo do saque-aniversário e o que vai mudar?

Hoje, não há limite para a antecipação dos valores do FGTS, que nada mais é do que um empréstimo com juros. Com as mudanças, trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas (cinco anos) no primeiro ano que aderir ao saque. Depois, poderão fazer novos empréstimos antecipando até três parcelas (3 anos).

A Caixa, por exemplo, limita o empréstimo a dez anos, ou seja, o trabalhador pode antecipar até dez parcelas que seriam pagas ano a ano, no mês do seu aniversário. Há, no entanto, casos de antecipação de valores até 2056.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do FGTS por ocasião de seu aniversário. Quem adere a ele não tem direito ao saque-rescisão no momento da demissão, e fica apenas com a multa de 40%.

Esse trabalhador só pode ter acesso ao saque-rescisão meses depois de deixar a modalidade de aniversário, cuja adesão é voluntária. O valor que pode ser retirado varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional também atrelada ao saldo na conta do trabalhador.

Como funciona o Fundo de Garantia?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

*Com informações da Folha de São Paulo

Fonte: Mais Goiás

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