A informação de que teriam “participado” de uma licitação fraudada para venda de testes de Covid à prefeitura de Formosa em 2020, no auge da pandemia, pegou de surpresa três empresas que garantem nunca terem enviado propostas para o certame. O Ministério Público Estadual trabalha com a tese de que os suspeitos (dois médicos, um procurador municipal e um empresário intermediador) inventaram essas propostas para legitimar a concorrência “vencida” pela Magacho – health import & exports, cujos donos são os irmãos Rafael e Bernardo Magacho.
Segundo os documentos oficiais, a Magacho arrematou a licitação com uma proposta de venda de testes de Covid por R$ 140 a unidade. A Saúde Comercial Hospitalar teria ofertado os kits a R$ 198 por unidade, a Vitta Hospitalar teria apresentado o valor de R$ 211 por teste e a GD Hospitalar, R$ 218.
Embora tenha feito a proposta mais vantajosa do certame, a Magacho apresentou um preço que mesmo assim estava superfaturado. Prova disso é que, dias antes, a empresa vendeu os mesmos kits para a prefeitura de Blumenau por R$ 79,93 a unidade. “A diferença expressiva de valores praticados se deu em razão do pagamento de propina aos denunciados Leonardo Bonini e Humberto de Alencastro Costa Ferreira”, diz o promotor Douglas Chegury na acusação.
Em ofício ao Ministério Público, a GD Hospitalar disse: “informo que o documento apresentado é falso, o timbre não corresponde ao utilizado pela empresa, o endereço de e-mail informado não é nosso e muito menos pertence ou foi criado pela nossa empresa. Nossos e-mails são corporativos e a assinatura constante na proposta também não é nossa. Não temos e nunca tivemos vínculo com o município de Formosa”.
A Vitta Hospitalar não funciona mais no endereço informado no processo licitatório, e, de acordo com dados colhidos pelo MP, a empresa deixou de funcionar há aproximadamente oito meses. “Inexistem indícios de que esteja funcionando em outro endereço e a chave está sendo devolvida à imobiliária”.
Por sua vez, os representantes da Saúde Comercial Hospitalar responderam: “o orçamento não é dos moldes que fazíamos na época. Quem assinou a cotação não faz parte da empresa. Colocaram a assinatura do antigo proprietário, que já havia saído da empresa há meses. No período da pandemia, não participamos de nenhuma cotação teste Covid, mesmo porque não tivemos sequer a oportunidade de comprar esses testes”.
O crime
O processo licitatório teve início em maio de 2020, e, nas palavras do promotor, “não passou de um jogo de cartas marcadas, uma vez que a maracutaia já havia estabelecido que a empresa dos Magacho seria a ‘vencedora’. Estariam envolvidos no esquema os irmãos médicos Rafael e Bernardo Magacho, donos da empresa fornecedora de testes, o procurador municipal Leonardo Bonini e o empresário Humberto Alencastro, suposto intermediador.
De acordo com a denúncia, os envolvidos combinaram previamente que a empresa vencedora da licitação seria a Magacho Exportação & Importação Ltda. e providenciaram propostas de orçamento forjadas, de outras empresas, para legitimar o certame. As propostas forjadas propuseram valores muito acima do que foi proposto pelos irmãos Magacho (R$ 140 por unidade de teste). Uma ofertou R$ 211 por teste, outra R$ 198 por unidade e a terceira, R$ 218 por unidade. O MP descobriu depois que nenhuma dessas empresas apresentou proposta de verdade.
Embora a oferta da Magacho estivesse mais vantajosa do que a dos “concorrentes”, mesmo assim ela estava superfaturada se for feita uma comparação com o valor praticado pela própria empresa duas empresas antes. Em um contrato celebrado com a prefeitura de Blumenau, a empresa dos irmãos médicos vendeu os mesmos kits Covid por R$ 79,93 a unidade.
“A diferença expressiva de valores praticados se deu em razão do pagamento de propina aos denunciados Leonardo Bonini e Humberto de Alencastro Costa Ferreira”, diz o promotor na acusação.
O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da 2a Vara Criminal da comarca de Formosa, recebeu denúncia criminal do promotor Douglas Chegury e o caso agora vai a julgamento. Estima-se que o prejuízo causado à prefeitura tenha sido de R$ 700 mil.
O Ministério Público pede que os réus sejam condenados pelos seguintes crimes:
Rafael Magacho Vinícius dos Santos Silva: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.
Bernardo Magacho dos Santos Silva: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.
Leonardo Cândido Martins Bonini: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 317 (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) do Código Penal.
Humberto de Alencastro Costa Ferreira: artigos 337-F (frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório), 337-J (devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo) e 333 (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) do Código Penal.
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Fonte: Mais Goiás











