A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, firmou um acordo milionário com o Ministério Público de Goiás para o encerramento de uma ação civil pública que acusava a marca de desrespeitar direitos de consumidores. De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado na última sexta-feira (14), a WePink terá de pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, dividido em 20 parcelas. O TAC foi homologado pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, e o processo extinto com resolução do mérito.
A ação, ajuizada pelo promotor Élvio Vicente, jogava luz sobre práticas comerciais abusivas, como vender sem saber se haveria estoque suficiente, descumprir prazos prometidos para entrega e não fazer o reembolso quando o cliente pedia. A investigação analisou um grande volume de reclamações registradas no Procon de Goiás e em plataformas como o Reclame Aqui — mais de 120 mil registros nos últimos dois anos.
Virginia e os sócios aceitaram pagar os R$ 5 milhões para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O valor considera o número de consumidores afetados, a repetição das práticas abusivas, o uso da influenciadora Virgínia Fonseca para indução ao consumo e o lucro obtido com vendas irregulares.
O documento determina que a empresa somente poderá realizar campanhas e vendas — inclusive em transmissões comerciais ao vivo (lives) — quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega. A WePink deverá adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e aos consumidores, para comprovar disponibilidade dos produtos. Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega.
Atendimento ao cliente
A empresa assumiu o compromisso de implementar, em no máximo 30 dias, um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não automatizado, com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas, fornecimento de protocolo e acompanhamento em tempo real de soluções, como reembolsos e rastreamentos.
Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, especialmente nos casos previstos no direito de arrependimento.
A empresa também deverá publicar, de forma permanente e acessível em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre direitos das(os) consumidoras(es), regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO.
O TAC prevê ainda que a WePink mantenha, por pelo menos cinco anos, registros detalhados de todas as reclamações, com data, protocolo, problema relatado, providências adotadas e grau de satisfação do consumidor. A exclusão indevida de comentários ou avaliações nas plataformas oficiais está proibida e sujeita a multa.
A empresa reconheceu a obrigação de indenizar consumidores prejudicados – que ainda não tiveram solução – e se comprometeu a restituir em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Serão aceitas diversas formas de prova, incluindo registros em plataformas de atendimento, capturas de tela, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Caso a consumidora ou consumidor não aceite a restituição em dobro, terá resguardado o direito de ingressar com ação judicial individual para estipular o valor do dano.
Solução de conflitos
O acordo institui ainda o Serviço de Atendimento e Valorização do Investimento do Consumidor (Savi), destinado a resolver reclamações já existentes em órgãos como Procon, Reclame Aqui e ações judiciais. O programa terá prazo inicial de 90 dias, prorrogáveis por igual período, devendo apresentar propostas de solução em até dez dias úteis para cada caso.
Consumidores hipervulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes, terão prioridade no atendimento. O documento prevê, ainda, multas específicas para eventual reiteração de práticas irregulares.
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Fonte: Mais Goiás











