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Juíza de Goiânia condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex que tiveram 1,3 mil acessos

Juíza de Goiânia condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex que tiveram 1,3 mil acessos

JUSTIÇA

A juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra…

Juíza de Goiânia condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex que tiveram 1,3 mil acessos (Foto: Freepik)

A juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, condenou um homem de 38 anos por divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira, sem o consentimento dela. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Rota Jurídica. G.P.A.A. cometeu crime do 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha e teve pena fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional pelo prazo de dois anos.

Prevê a lei sobre o crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotos, vídeos ou outros registros que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável. (…) A pena é aumentada se o crime for praticado por quem tem ou teve uma relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação”

Consta na denúncia que o réu publicou fotografias e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma “Sex Love” em setembro de 2000. Os registros foram acessados por mais de 1,3 mil visitantes e a vítima descobriu a exposição após o alerta de uma amiga, que a reconheceu em um dos conteúdos. Ela, então, procurou a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência, ocasião em que entregou provas à Polícia Civil.

No processo, a vítima reforçou nunca ter autorizado a divulgação. Já o acusado confessou ter feito a postagem, mas disse que teve consentimento da ex-companheira, o que não foi acolhido pela juíza. Para ela, a permissão para gravar não significa a autorização para publicar. A decisão também incluiu o réu no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero e comunicação à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para os registros legais cabíveis.

Não houve indenização, pois vítima e réu já tinham feito acordo na esfera cível.

Fonte: Mais Goiás

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