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Condenados homens que divulgaram conteúdo sexista contra mulheres nas redes sociais

Condenados homens que divulgaram conteúdo sexista contra mulheres nas redes sociais

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou dois homens por postarem conteúdos com músicas com conteúdo misógino, ofensivo e sexualmente. A decisão do último dia 19 de janeiro considerou a postura de Gabriel Brito Velasco e Júnio Barbosa, vice-presidente eleito e então vice-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Goiás (Ibape-GO), contra uma chapa concorrente que disputou as eleições para o biênio 2024/2025.

Relator em substituição, o juiz André Reis Lacerda entendeu pela condenação de Gabriel e Júnio, respectivamente, a três meses de detenção e multa de R$ 3 mil para reparação dos danos causados às vítimas e a três meses e 15 dias de detenção e multa de R$ 4 mil. As penas serão cumpridas em regime aberto. O parecer dele foi seguido pelos demais.

Na denúncia, as integrantes da chapa Renovação afirmam que, após a eleição, em 24 de novembro de 2023, foram ofendidas com publicações destinadas a elas nas redes sociais. Consta nos autos que o vice-presidente eleito fez postagens comemorativas acompanhadas de músicas com conteúdo misógino, ofensivo e sexualmente depreciativo, direcionado às concorrentes. Júnio Barbosa, então responsável pela comunicação do Instituto, compartilhou o conteúdo no perfil oficial do Ibape-GO.

O magistrado entendeu que as músicas tinham nítido teor de misoginia, ou seja, de desprezo e inferiorização da mulher enquanto gênero. Segundo ele, a jurisprudência tem reconhecido que a motivação discriminatória por gênero qualifica o desvalor da ação e intensifica o abalo moral causado às vítimas.

“A conduta se revela dirigida, de forma inequívoca, às integrantes da chapa ‘Renovação’, adversária no pleito eleitoral do Ibape-GO, extrapolando o mero debate interno para atingir a esfera íntima e a dignidade das ofendidas”, confirmou que a publicação foi para as mulheres. “Não se trata de coincidência, crítica, sátira ou manifestação de cunho político, mas de ofensas graves, com vocábulos chulos e degradantes, aptos a macular a imagem das querelantes enquanto mulheres e profissionais, tanto que tal situação repercutiu em âmbito nacional, bem como um dos responsáveis pelas publicações foi afastado de suas funções. Se a mensagem não tivesse sido tão clara quanto à injúria e se não repercutisse diretamente na atividade das querelantes, não haveria essa providência administrativa.”

Além disso, afirmou que “a ampla acessibilidade das redes sociais faz com que a ofensa seja imediatamente disseminada, alcançando número indeterminado de pessoas e perpetuando-se no tempo, mesmo após eventual exclusão do conteúdo. Tal circunstância acarreta danos profundos à imagem, à honra e à reputação das ofendidas, gerando repercussões emocionais, profissionais e sociais que extrapolam o mero dissabor. Não raramente, vítimas de ataques desse tipo enfrentam constrangimento público, prejuízo em suas relações pessoais e laborais, além de sofrimento psíquico decorrente da exposição indevida, intensificado pela facilidade com que o conteúdo é replicado, armazenado e revivido no ambiente digital”.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa de Gabriel e Júnio. O espaço segue aberto, caso haja interesse.

Comemoração

A engenheira Ludmilla Couto foi uma das mulheres agredidas na publicação. “Esse reconhecimento do que sofremos, enquanto profissionais que foram desqualificadas exclusivamente devido ao seu gênero, é muito relevante. É importante para nós, que fomos atingidas diretamente, mas também para tantas outras mulheres que ao tentar ocupar espaços públicos profissionais são relegadas ou discriminadas”, afirmou.

Advogado no caso, Gabriel de Castro disse que “a decisão foi extremamente acertada e representa, no nosso entender, um marco, um avanço na proteção de direitos das mulheres e de todos que ‘vivem’ e utilizam o ambiente digital (redes sociais), especialmente por demonstrar que a internet como disse o próprio magistrado durante a sessão de julgamento ‘não é terra sem lei’. Portanto, a decisão demonstra que as pessoas, especialmente, cidadãos adultos precisam se comportar de forma digna e respeitosa também nas redes sociais, sem causar danos a outras pessoas e sem violar direitos”. Para o também defensor das profissionais, Valério Luiz, a decisão reforçou os marcos legais para a condenação por crimes contra a honra.

Fonte: Mais Goiás

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