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Ex-prefeito de Buriti Alegre é inocentado em ação de improbidade; defesa fala em perseguição

JUSTIÇA

Município acusa ex-prefeito de não descumprir cláusulas de convênio de fazer com que prefeitura fosse positivada como inadimplente

Ex-prefeito de Buriti Alegre é inocentado em ação de improbidade; defesa fala em perseguição (Foto: Reprodução)

O juiz Lucas Caetano Marques de Almeida absolveu o ex-prefeito de Buriti Alegre Marco Aurélio Naves em uma ação de improbidade administrativa movida pelo município. A alegação era a de que a administração do ex-prefeito teria descumprido cláusulas de seis convênios firmados com a Agência Goiana de Habitação (Agehab) entre 2013 e 2016, o que teria resultado na positivação do município como inadimplente e na proibição de celebrar novos contratos. O município queria ressarcimento no valor de R$ 345 mil.

O juiz afirma que de fato ficaram comprovadas as irregularidades na prestação de contas desses convênios, mas pondera que não encontrou indicativos de corrupção. “As provas não me permitem concluir que as irregularidades decorrem da intenção de ocultar irregularidades, não estando evidente, no caso, o dolo específico exigido pela lei de improbidade administrativa”, complementa o magistrado.

Ele diz também, na sentença: “não há elementos claros no sentido de que a ‘falta de cuidado’ do gestor, discutida nos autos, decorra do desejo crasso de causar prejuízo ao erário, assemelhando sua conduta, in casu, a de um administrador despreparado e inepto no cargo em que ocupava”. Reforça ainda que o município não conseguiu comprovar que está sofrendo prejuízo com essa ação do ex-prefeito.

Perseguição

A defesa do ex-prefeito diz que, desde que deixou a administração municipal, em 2016, ele foi alvo de cinco ações de improbidade e que quatro já foram rejeitadas pela Justiça. O advogado Matheus Costa, responsável pela defesa do ex-prefeito, afirma que todas as acusações têm sido desmontadas com base na ausência de dolo e de prejuízo ao erário, pressupostos indispensáveis após a atualização da Lei 14.230/2021.

“A Lei de Improbidade hoje exige prova de dolo específico e demonstração concreta de dano ao patrimônio público. Nada disso existiu nos processos contra Marco Aurélio, o que explica as quatro improcedências já reconhecidas pela Justiça”, afirma.

Ele acrescenta que os processos revelam uma distorção que precisa ser enfrentada: “Desde que deixou a prefeitura, Marco Aurélio se tornou alvo de um verdadeiro assédio processual, fruto da utilização do Judiciário como ferramenta política. A Justiça não pode servir como instrumento de vingança. Foram quase dez anos de desgaste indevido, e as decisões mostram, uma a uma, que não havia irregularidade alguma.”

Fonte: Mais Goiás

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