A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou, na noite desta quarta-feira (26/11) o Sistema de Sustentabilidade do Futebol Brasileiro. Conhecido como Fair Play Financeiro, as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro para os times das Séries A e B.
Com o objetivo de estabelecer limites para gastos com elenco, endividamento e outras questões que envolvem a saúde financeira dos times, o Fair Play é baseado em quatro pilares: Controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo.
Serão três períodos de monitoramento por ano sobre as dívidas em atraso: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro. Tanto jogadores quanto clubes poderão denunciar pagamentos em atraso ao órgão regulador. As dívidas feitas antes de 2026 deverão ser regularizadas até 30 de novembro de 2026.
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Em relação ao equilíbrio operacional, o Fair Play estabelece que os times devem fechar o ano em superávit operacional, ou seja, a diferença entre despesas e receitas precisa ser superior a zero.
A avaliação será feita de forma trienal. Caso haja déficit, o monitoramento será avaliado e os cálculos de avaliação vão ser realizados a partir da soma dos 3 últimos exercícios. Times da Série A podem ter déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Já as equipes da B, têm limite de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
A CBF ainda informou que não haverá limite para a cobertura do déficit por aporte de capital. Gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos não entram na conta.
Em relação ao gasto com o elenco, os custos com salários, direitos de imagem, encargos e amortizações deverá ser igual ou inferior a 70% da soma das receitas, aportes e transferências. A transição desse processo será em 2026 e 2027, mas os resultados de 2025 e 2026 são passíveis de advertência.
A partir de 2028, o limite pode subir para 80% para os times das duas divisões, e em 2029, o limite será de 70% para clubes da Série A e 80% para as equipes da segunda divisão.
Sobre o endividamento de curto prazo, as regras determinam que a dívida líquida de curto prazo deverá ser igual ou inferior a 45% das chamadas receitas relevantes. A transição será em 2027.
Entre 2028 e 2030 a implantação será feita de forma gradual, com limite de 60% válido para 2028, 50% em 2029. O limite definitivo de 45% será válido de 2030 em diante.
Os casos de insolvência, como recuperações judiciais, podem gerar a partir de 30 de abril de 2026 congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
As demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril, com obrigatoriedade de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além da publicação no site do clube. O prazo de entrega do orçamento será até 15 de setembro.
O sistema também proíbe o controle ou exercer “influência significativa” em mais de um clube na mesma competição realizada pela CBF.
Já na Série C, haverá um monitoramento simplificado, “com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas)”, segundo comunicado da CBF.
Será criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente responsável pelo monitoramento, fiscalização, julgamento e aplicação de sanções do SSF. A composição da ANRESF será de sete diretores, cujos mandatos terão duração de quatro anos. Os diretores “devem ter notório saber econômico-financeiro ou jurídico para compor o órgão”, disse a CBF no comunicado oficial.
Fonte: Mais Goiás











