JUSTIÇA
Primeiros sinais de danos à estrutura começaram em junho do ano passado
Empresa deve indenizar família após obra destruir a casa em que viviam, em Valparaíso (Foto: DPE-GO)
A Justiça condenou uma construtora a indenizar uma família que está desalojada após uma obra da empresa danificar a casa em que viviam, em Valparaíso de Goiás. O resultado foi garantido pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) no último dia 5 de fevereiro.
Segundo a DPE, a obra ocorre no lote vizinho à moradia dos assistidos. Os primeiros sinais de danos à estrutura começaram em junho do ano passado, no início dos trabalhos. Com o passar dos dias, as paredes começaram a ter rachaduras, a pia da cozinha quebrou e os moradores passaram a ter dificuldade em abrir e fechar a porta da casa.
A família procurou a construtora e registrou o ocorrido, mas a situação não foi sanada. Em novembro, durante uma operação no muro divisório, um estalo e o reaparecimento de rachaduras que já haviam sido reparadas assustaram os moradores. Uma equipe da empresa chegou a ir à residência, mas apenas tomou medidas paliativas.
Na madrugada de 6 de janeiro, um estrondo acordou a família: o piso se soltou, rachaduras apareceram e o chão apresentou um declive. O Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil Municipal foram acionados e determinaram a interdição imediata do imóvel, que era ocupado há 14 anos por aqueles moradores, agora vivendo de favor na residência de uma vizinha.
Segundo a DPE, eles ficaram sem acesso aos bens e pertences, e em situação de vulnerabilidade social e emocional. A defensora pública Ketlyn Chaves afirmou que “todo esse sofrimento decorre da conduta negligente da parte ré, que, mesmo ciente dos danos progressivos causados por sua obra, limitou-se a medidas paliativas e ineficazes, permitindo que o quadro evoluísse até a interdição total do imóvel pelos órgãos públicos competentes”.
O processo, que ainda não terminou e segue para garantir a indenização principal, já teve um primeiro resultado. A Justiça determinou a paralisação da obra e retirada dos bens da família do imóvel, além do custeio das despesas emergenciais dos prejudicados, como aluguel, mudança e assistência, totalizando um valor de R$ 23,3 mil.
Fonte: Mais Goiás











