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Juiz determina retorno imediato de salários de 78 servidores da antiga Agetop

DECISÃO JUDICIAL

Determinação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias

Justiça determina pagamento de salários de 78 servidores (Foto: Agência Brasil)

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A Justiça determinou o restabelecimento imediato dos valores dos vencimentos, proventos e pensões de 78 servidores da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), atualmente Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A decisão foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, no último dia 5 de novembro.

Na mesma determinação, o magistrado ordenou a suspensão dos efeitos do Despacho nº 1392/2024/GAB, emitido pelo Procurador-Geral do Estado em setembro de 2024, além de todos os atos subsequentes que resultaram na redução salarial e alteração funcional desses servidores.

A sentença provisoriamente executada assegura a manutenção dos valores que vinham sendo pagos antes da redução, com base na modulação de efeitos definida em acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Nesse julgamento, o Tribunal declarou inconstitucionais normas que equiparavam salários de assistentes aos de analistas da Agetop, mas determinou a preservação dos vencimentos em razão da segurança jurídica — situação que se mantém desde 2006.

Ação movida pelo sindicato

A decisão atende a pedido do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agetop (Sinagetop), representado pelos advogados Leandro Reginaldo, Igor Reginaldo e Luca Reginaldo. O sindicato já havia obtido tutela provisória garantindo o pagamento dos valores originais, mas a redução foi mantida pelo Estado enquanto recorreu ao TJGO. A liminar, entretanto, foi confirmada em decisão posterior.

O Estado recorreu da decisão, mas o pedido para suspender os efeitos da sentença enquanto o recurso é analisado foi negado. Com isso, a decisão pode ser cumprida provisoriamente.

Segundo o juiz, o restabelecimento tem caráter alimentar e urgente, beneficiando inclusive servidores aposentados e pensionistas. O Estado, a Goinfra e a Goiás Previdência (Goiasprev) deverão cumprir a determinação no prazo de cinco dias, cada qual dentro de sua responsabilidade administrativa.

Nota da PGE

Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que adotará as providências pertinentes no processo judicial.

Enfatiza que as leis que fundamentavam os pagamentos em questão foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Além disso, a questão ainda será apreciada em definitivo pela Corte nos recursos já interpostos pela PGE.

PGE | Governo de Goiás

Fonte: Mais Goiás

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