TRT-GO
Tribunal também decidiu pelo pagamento dos salários do período de afastamento
Justiça manda montadora de Anápolis devolver emprego à pessoa com deficiência e pagar indenização (Foto: Agência Brasil)
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou a reintegração de um trabalhador com deficiência por entender que ele foi demitido por discriminação. A decisão é de dezembro, mas foi divulgada pelo TRT-GO recentemente. A Terceira Turma também decidiu pelo pagamento dos salários do período de afastamento e a indenização por danos morais por parte da empresa, uma montadora de veículos em Anápolis.
Consta nos autos que o trabalhador foi contratado pelo sistema de cotas, uma vez que possui diagnóstico de déficit cognitivo desde a infância e epilepsia. Durante o processo, ele informou que foi dispensado após sofrer crises epilépticas no horário de trabalho e receber a recomendação para mudança de ambiente laboral. As orientações médicas não chegaram a ser atendidas.
No primeiro grau, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, Johnny Vieira, ressaltou que a legislação proíbe a discriminação no acesso ou na manutenção do emprego, inclusive em razão de deficiência, e que, conforme lei e jurisprudência, a demissão de trabalhador com deficiência só pode ocorrer quando a empresa contrata outro em condição semelhante. Essa situação não foi demonstrada.
A montadora chegou a alegar que houve alto índice de faltas do empregado, mas o magistrado entendeu que as ausências eram próprias às limitações de saúde, além das atividades do cargo de operador de produção, que incluíam levantar peso. Além da reintegração, ele condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais, além dos salários e demais vantagens devidas.
Ambas as partes recorreram. No TRT, o relator, o juiz convocado Celso Moredo, entendeu que a montadora praticou ato ilícito, mas modificou o valor do dano moral para R$ 4,5 mil. “Embora caracterizada a dispensa discriminatória, o conjunto probatório não demonstra repercussão profunda ou duradoura na esfera pessoal do reclamante.” Ainda cabe recurso.
Fonte: Mais Goiás











