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Justiça mantém condenação e aumenta indenização em caso de estelionato espiritual

Justiça mantém condenação e aumenta indenização em caso de estelionato espiritual

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Colegiado entendeu que o réu usou “artifícios fundamentados na fé para obter vantagem financeira”

Justiça mantém condenação e aumenta indenização em caso de estelionato espiritual (Foto: Freepik)

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de estelionato espiritual e aumentou a indenização que o réu deverá pagar à vítima. Conforme o acórdão do último dia 6 de dezembro, ele terá que indenizar a autora em R$ 4 mil por danos morais (antes R$ 1 mil), além de devolver a quantia de R$ 930. O colegiado entendeu que o réu usou “artifícios fundamentados na fé para obter vantagem financeira”.

Consta nos autos que o homem, na condição de líder religioso, realizava lives na rede social Instagram. Durante as transmissões, ele enviava mensagens para alguns seguidores com pedidos de dinheiro, “mediante uso de forte coação moral, como profecias e propósitos espirituais”. Segundo a mulher, ela foi lesada em R$ 930 entre 27 a 29 de março deste ano, “conforme atestam os comprovantes de transferência realizados diretamente para o requerido”.

Ela afirmou na petição que, quando percebeu o golpe, pediu a devolução do dinheiro. Contudo, houve a negativa e ela ajuizou ação. Na primeira instância, o magistrado já havia entendido que o estelionato gerou danos materiais e abalo à honra da autora.

Segundo ele, “o abuso da fé alheia para instrumentalizar fraude gera responsabilidade civil e pode ensejar a obrigação de indenizar por danos morais”. Na ocasião, a condenação foi pela devolução e R$ 1 mil a título de danos morais. A autora, então, recorreu e conseguiu aumentar a indenização.

O relator do caso, juiz Marco Antônio do Amaral, entendeu que o golpe praticado atingiu a “honra subjetiva” da mulher. Ele afirma que o réu se aproveitou da vulnerabilidade psicológica momentaneamente para obter dela vantagem financeira.

“Igualmente, a reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrido é elevada, pois obteve vantagem indevida da recorrente usando artifícios, do poder de manipulação, abusando da fé e espiritualidade da autora, incutindo-lhe medo de concretização das profecias catastróficas a respeito da vida da recorrente”, disse para justificar a condenação.

Ele considerou a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, além do caráter pedagógico da indenização. Ele foi seguido pelos demais.

Fonte: Mais Goiás

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