PREVIDÊNCIA
Advogada previdenciarista alerta que milhares de segurados podem ser impactados pela medida
Advogada Amelina Prado (Foto: Divulgação)
O Ministério da Previdência Social anunciou nesta semana uma nova alteração no prazo máximo do Atestmed, modalidade que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio da apresentação de atestado médico, sem a necessidade de perícia presencial. Após reduzir o período de 180 para 30 dias na semana passada, a pasta voltou atrás parcialmente e ampliou temporariamente o limite para até 60 dias.
A mudança, porém, acende um sinal de alerta para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução do prazo gera preocupações sobre potenciais prejuízos para quem depende do benefício. De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, essa mudança deverá impactar diretamente milhares de segurados, especialmente aqueles que necessitam de afastamentos prolongados devido a doenças graves ou tratamentos mais extensos.
Com o novo prazo, os beneficiários deverão apresentar inicialmente um atestado de até 60 dias e, caso necessitem de tempo adicional, serão obrigados a passar por perícia médica presencial para avaliar a continuidade do benefício, o que, segundo Amelina, deve provocar um aumento expressivo na demanda por perícias presenciais, ampliando as filas e o tempo de espera nas agências da Previdência Social em todo o país.
“Como consequência, muitos segurados poderão ficar temporariamente desassistidos, sem receber o auxílio-doença, até a realização da perícia”, explica a advogada.
Orientações
Em situações de urgência ou caso o benefício seja negado, a especialista sugere que o segurado busque assessoria jurídica especializada, que poderá indicar alternativas administrativas ou até mesmo o ingresso com pedido judicial para assegurar a manutenção do benefício pelo período necessário.
Para solicitar a concessão do auxílio-doença, é preciso estar munido com a documentação médica completa, incluindo exames que comprovem o diagnóstico, atestados com CID, identificação e carimbo do médico, além de informações sobre limitações e período estimado de afastamento.
˜Essa documentação será fundamental tanto para a análise do INSS quanto para eventual perícia presencial ou ação judicial˜, afirma Prado.
Fonte: Mais Goiás











