Regime fechado
Além da prisão, réu deverá pagar R$ 50 mil por danos causados à filha
Abusos ocorreram dentro do ambiente familiar e envolveram coação e manipulação (Foto: Freepik)
Pai é condenado a 90 anos de prisão em regime fechado após cometer uma série de abusos sexuais contra a própria filha em Santa Helena de Goiás. Os crimes, segundo o relato da vítima, começaram quando ela tinha apenas 16 anos e se estenderam por três anos, durante os quais foi repetidamente coagida e ameaçada pelo genitor. A sentença destacou que o testemunho da jovem teve papel central na condenação. Após descobrir o que acontecia com a filha, a mãe denunciou o homem à polícia, dando início ao processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o primeiro abuso ocorreu em 2017, quando a adolescente acordou e encontrou o genitor sobre ela, em ato de violência sexual. Na ocasião, a vítima afirmou que nunca havia tido relações sexuais antes. Posteriormente, ela foi obrigada, mediante violência e grave ameaça, a aceitar novos abusos. O réu também fez com que a filha tomasse contraceptivos de emergência, conhecidos como “pílula do dia seguinte”, em várias ocasiões.
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Em 2019, já com 18 anos e trabalhando na loja do homem, os abusos continuaram. O acusado tentou convencê-la de que estava arrependido e pedia uma “nova chance”, usando manipulação emocional para manter o controle sobre a jovem. Durante esse período, a vítima enfrentou depressão, chegando a atentar contra própria vida. Foi somente após perceber o sofrimento intenso da filha que a mãe recebeu a confissão da vítima, dando início à denúncia formal.
Filha deve ser indenizada
A juíza responsável pelo caso ressaltou que o réu se aproveitou da relação de confiança e do vínculo familiar, explorando a vulnerabilidade da filha para cometer os crimes. A repetição dos abusos ao longo de anos evidenciou o caráter continuado da violência, envolvendo intimidação e manipulação da vítima.
Além da prisão, o acusado terá de pagar R$ 50 mil como ressarcimento à filha pelos danos sofridos. A decisão da Vara Criminal atendeu a todos os pedidos do MPGO e segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Fonte: Mais Goiás









