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“Penduricalho” do TJ-GO fundamenta liberação de R$ 1 bilhão

Licença Compensatória

Decisão do CNJ usa exemplo de Goiás para autorizar pagamento retroativo de licença compensatória acima do teto constitucional.

Modelo está em uso pelo TJGO desde 2023 | Foto: PGE/DIvulgação

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O modelo de pagamento da licença compensatória adotado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em 2023 serviu de base para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberasse quase R$ 1 bilhão a magistrados do Paraná. A decisão, assinada na sexta-feira (12) pelo ministro Mauro Campbell, usa o caso goiano como justificativa para garantir o mesmo benefício a juízes e desembargadores paranaenses.

Campbell validou o pagamento sob o argumento da isonomia (igualdade). Segundo o ministro, como o TJ-GO já havia recebido autorização para pagar a verba, o Poder Judiciário deve manter um tratamento igualitário e estender o direito ao tribunal do Paraná.

Origem

A origem desse mecanismo remonta a fevereiro de 2021, quando o TJ-GO criou uma gratificação de 20% por acúmulo de processos. Naquela época, contudo, o pagamento era considerado parte do salário (verba remuneratória), o que obrigava o tribunal a respeitar o teto constitucional e aplicar os descontos legais.

O cenário mudou quando o Ministério Público de Goiás (MP-GO) instituiu um benefício semelhante, mas com uma “engenharia” diferente: classificou o pagamento como “indenização”. Essa mudança permitiu que os valores fossem pagos sem Imposto de Renda e acima do limite salarial. Foi esse modelo do MP, justificado pela paridade entre as carreiras, que serviu de base para o Judiciário goiano reformular seu benefício e exportar a prática para o restante do país.

Como funciona hoje

Com a nova roupagem consolidada em Goiás, a licença compensatória permite que juízes ganhem um dia de folga a cada três dias trabalhados com acúmulo de processos. Como não conseguem tirar tantas folgas, eles vendem esses dias para o tribunal.

A grande questão é que, ao entrar como “indenização”, o dinheiro traz duas vantagens exclusivas para os magistrados: o valor é isento de impostos e não respeita o teto salarial do funcionalismo público (hoje em R$ 46.366,19, salário de um ministro do STF).

Efeito em cadeia

Com a decisão do CNJ, o Paraná poderá pagar dívidas antigas desse benefício acumuladas desde 2015. O impacto é bilionário: a estimativa é que alguns desembargadores paranaenses possam receber até R$ 1,9 milhão em atrasados.

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Fonte: Mais Goiás

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