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STJ reconhece legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de Planaltina de Goiás

STJ reconhece legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de Planaltina de Goiás

RECURSO

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou ao portal que vai recorrer

STJ reconhece legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de Planaltina de Goiás (Foto: PGE)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconheceu o monitoramento por áudio e vídeo de presos, visitantes, advogados e servidores no presídio de segurança máxima de Planaltina de Goiás. Na decisão de 26 de novembro, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e reconheceu a validade da prorrogação da medida por 365 dias. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou ao portal que vai recorrer.

Para o magistrado, o monitoramento é necessário, proporcional e adequado para impedir práticas criminosas dentro e fora do presídio, principalmente ao considerar trecho da decisão de primeiro grau: “Por ser a unidade prisional de segurança máxima de Goiás que abriga presos de alta periculosidade e as principais lideranças das organizações criminosas que atuam no país e fora dele.” Com a decisão, o STJ rejeitou o recurso da OAB-GO.

“Os pressupostos fáticos apontados são aferíveis, considerando o resultado de operações pretéritas que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emanadas de líderes de organizações, presos na unidade, a comparsas em liberdade”, disse o relator. “Tenho por necessária e adequada ao fim a que é dirigida a medida de monitoramento tal qual determinada em primeiro grau, não havendo falar em violação a direito líquido e certo.”

Em nota ao Mais Goiás, a OAB-GO disse que vai recorrer da decisão monocrática do ministro relator do STJ. A seccional discorda do entendimento e afirma se tratar de inconstitucionalidade. “A OAB-GO também destaca que o monitoramento audiovisual nessas circunstâncias afronta direitos fundamentais essenciais ao processo penal democrático, como a presunção de inocência, a ampla defesa, o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar.”

Confira a nota da OAB-GO na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que recorrerá da decisão monocrática do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a validade da prorrogação do monitoramento por áudio e vídeo no presídio de segurança máxima de Planaltina de Goiás, inclusive no parlatório – espaço destinado à comunicação reservada entre advogado e cliente.

A Seccional discorda integralmente do entendimento firmado e sustenta a inconstitucionalidade incidental do art. 3º, §2º, da Lei n. 11.671/2008, por violação direta ao art. 133 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às garantias profissionais da advocacia e à inviolabilidade das comunicações entre advogados e seus constituintes.

A OAB-GO também destaca que o monitoramento audiovisual nessas circunstâncias afronta direitos fundamentais essenciais ao processo penal democrático, como a presunção de inocência, a ampla defesa, o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar.

Por fim, a Ordem já prepara as medidas cabíveis para levar a discussão ao colegiado do STJ, com o objetivo de reverter a decisão e assegurar que as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais sejam integralmente respeitadas.”

Fonte: Mais Goiás

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