RECURSO
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou ao portal que vai recorrer
STJ reconhece legalidade do monitoramento de visitas no Presídio Especial de Planaltina de Goiás (Foto: PGE)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconheceu o monitoramento por áudio e vídeo de presos, visitantes, advogados e servidores no presídio de segurança máxima de Planaltina de Goiás. Na decisão de 26 de novembro, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e reconheceu a validade da prorrogação da medida por 365 dias. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou ao portal que vai recorrer.
Para o magistrado, o monitoramento é necessário, proporcional e adequado para impedir práticas criminosas dentro e fora do presídio, principalmente ao considerar trecho da decisão de primeiro grau: “Por ser a unidade prisional de segurança máxima de Goiás que abriga presos de alta periculosidade e as principais lideranças das organizações criminosas que atuam no país e fora dele.” Com a decisão, o STJ rejeitou o recurso da OAB-GO.
“Os pressupostos fáticos apontados são aferíveis, considerando o resultado de operações pretéritas que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emanadas de líderes de organizações, presos na unidade, a comparsas em liberdade”, disse o relator. “Tenho por necessária e adequada ao fim a que é dirigida a medida de monitoramento tal qual determinada em primeiro grau, não havendo falar em violação a direito líquido e certo.”
Em nota ao Mais Goiás, a OAB-GO disse que vai recorrer da decisão monocrática do ministro relator do STJ. A seccional discorda do entendimento e afirma se tratar de inconstitucionalidade. “A OAB-GO também destaca que o monitoramento audiovisual nessas circunstâncias afronta direitos fundamentais essenciais ao processo penal democrático, como a presunção de inocência, a ampla defesa, o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar.”
Confira a nota da OAB-GO na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que recorrerá da decisão monocrática do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a validade da prorrogação do monitoramento por áudio e vídeo no presídio de segurança máxima de Planaltina de Goiás, inclusive no parlatório – espaço destinado à comunicação reservada entre advogado e cliente.
A Seccional discorda integralmente do entendimento firmado e sustenta a inconstitucionalidade incidental do art. 3º, §2º, da Lei n. 11.671/2008, por violação direta ao art. 133 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às garantias profissionais da advocacia e à inviolabilidade das comunicações entre advogados e seus constituintes.
A OAB-GO também destaca que o monitoramento audiovisual nessas circunstâncias afronta direitos fundamentais essenciais ao processo penal democrático, como a presunção de inocência, a ampla defesa, o direito ao silêncio e o direito de não se autoincriminar.
Por fim, a Ordem já prepara as medidas cabíveis para levar a discussão ao colegiado do STJ, com o objetivo de reverter a decisão e assegurar que as prerrogativas da advocacia e as garantias constitucionais sejam integralmente respeitadas.”
Fonte: Mais Goiás











