O uso de drones para transporte de pessoas tem gerado preocupação entre as autoridades. Registros recentes ligaram o alerta sobre os limites de segurança e os riscos da prática. Entre os casos, estão o caso de um homem voando dentro do reservatório de uma aeronave agrícola e uma apresentação durante o Carnaval no Rio de Janeiro, onde uma pessoa foi elevada por um equipamento aéreo.
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), inclusive, denunciou formalmente à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) um operador em Tucumã, no Pará. O homem utilizou um drone modelo DJI AGRAS T100 para transporte pessoal, o que contraria o regulamento RBAC 94.
Segundo o sargento dos Bombeiros e especialista em pilotagem de drone na Segurança Pública em Goiás, Sebastião Júnior, a capacidade de carga não assegura a segurança para o transporte de pessoas, pois a presença humana altera drasticamente o centro de gravidade e a estabilidade do voo. Ele destaca o risco de quedas por falhas eletrônicas ou perda de sinal, mas também a possibilidade de contato com as hélices de alta rotação, o que pode causar lesões fatais ou amputações.
“Outro risco grande é que, como o drone é adaptado, igual no caso do jovem do Pará, não tem proteção para o piloto. As hélices são grandes e, quando na decolagem, levantam muita poeira e podem jogar pedras ou poeira no próprio olho do operador.”
Os drones não certificados são proibidos de transportar seres humanos e voos sobre multidões sem a proteção adequada violam normas de segurança vigentes. As infrações estão sujeitas a punições civis e criminais.
Aguenta, mas não pode
O bombeiro explicou que existem drones que podem ser tripulados, mas não no Brasil. “Fora do país, existem em fase de testes, inclusive de uma marca canadense. São chamados hoverboards. Tipo skates voadores, mas só fazem voos em locais controlados, com toda segurança”, detalha.
“Drones agrícolas conseguem levantar mais de 100 kg, então eles conseguem erguer uma pessoa. O problema é que eles não foram feitos pra isso. Então, muitas pessoas fazem adaptação para colocar uma pessoa em cima”, explicou sobre o caso do Pará. “Eles são projetados para carregar insumos distribuídos de forma uniforme. Quando entra uma pessoa, muda tudo: centro de gravidade, estabilidade, resposta ao vento e margem de segurança.”
Ele enfatiza que levantar peso não significa transportar alguém com segurança. “Se houver falha eletrônica, perda de sinal, pane em motor, bateria ou erro humano, a queda é imediata. É possível levantar. Seguro, não é.” O especialista enumera os riscos:
- Centro de gravidade se desloca
- Estabilidade do voo fica comprometida
- Sistemas eletrônicos respondem de forma diferente
- Sensibilidade ao vento aumenta
- Margem estrutural de segurança diminui
- Falha mecânica ou eletrônica
- Perda de sinal de controle
- Pane em motores ou controladores
- Falha súbita da bateria
- Interferências externas
- Erro humano
Escola de Samba
Durante o Carnaval, na última segunda-feira (16), a Escola de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) usou um drone tripulado durante sua apresentação para sobrevoar a avenida. A cena inédita impactou e gerou repercussão pelo espetáculo, mas pela preocupação. O resultado foi uma notificação pela Anac.
Anac
Ao Mais Goiás, a Anac informou que oficiou a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) pelo sobrevoo de drone tripulado na comissão de frente da escola carioca, durante desfile na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira (16). “De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 94, que rege a operação de drones no Brasil, é expressamente proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando esse tipo de equipamento. A Anac alertou ainda para o risco de acidentes, inclusive fatais”, detalhou a Agência.
Em relação ao caso ocorrido no Pará, a Anac apura o ocorrido para avaliar as providências cabíveis no âmbito de competência da Agência.
Confira a nota na íntegra:
“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficiou a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro – Liesa, por conta do sobrevoo de drone tripulado na comissão de frente da escola carioca, durante desfile na Marquês de Sapucaí na madrugada desta segunda-feira (16).
Anac é a autoridade brasileira que estabelece regras para o uso de aeronaves não tripuladas (drones/RPAS) de uso civil e define requisitos de segurança operacional, exigências de cadastro, habilitação de pilotos e limites para operações de diferentes classes de drones.
De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 94, que rege a operação de drones no Brasil, é expressamente proibido transportar pessoas, animais e artigos perigosos usando esse tipo de equipamento. A Anac alertou ainda para o risco de acidentes, inclusive fatais.
A norma (RBAC-E nº 94) define, além da proibição do transporte de pessoas, que o operador de drones precisa respeitar uma distância mínima de 30 metros horizontais e o piloto não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco.
A Agência também solicitou que a escola informe o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro do equipamento junto à Anac, dados do piloto remoto da aeronave. A Portela tem dez dias para encaminhar as informações.
Sobre o caso ocorrido no Pará, a Anac apura o ocorrido para avaliar as providências cabíveis no âmbito de competência da Agência.”
Fonte: Mais Goiás











